Condomínio é condenado por impedir ajuda a moradora cadeirante

Após decisão de ministra do STJ, condomínio é condenado a pagar indenização por danos morais à moradora cadeirante. Os porteiros […]

Condomínio é condenado por impedir ajuda a moradora cadeirante

Após decisão de ministra do STJ, condomínio é condenado a pagar indenização por danos morais à moradora cadeirante. Os porteiros do local foram proibidos de ajudar a moradora a subir a rampa de acesso aos elevadores.

Em sua decisão, a ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, manteve a sentença de pagamento de indenização de R$ 20 mil para a mulher. Além da obrigação da instalação de uma plataforma elevatória para que a moradora, e quaisquer outras pessoas com necessidades, pudessem acessar o prédio livremente.

A mulher sofreu um acidente de carro e ficou com limitações físicas. Por esta razão, a funcionária pública passou a fazer uso de cadeira de rodas. E precisou de ajuda para acessar os elevadores do condomínio. Os porteiros chegaram a ajudá-la, mas depois de uma deliberação foram impedidos.

Os moradores alegaram que foram construídas rampas de acesso para os elevadores. Por esta razão a cadeirante poderia circular livremente. No entanto, a moradora alegou que a rampa foi construída de forma íngreme, sem padrões técnicos e esta situação exigia esforço excessivo.

Princípio da dignidade ampara indenização e condomínio é condenado

Na 1ª instância, o condomínio foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais. Além disso, foi obrigado a instalar a plataforma elevatória vertical para acesso aos elevadores. A administradora do condomínio recorreu da decisão.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juízo apontou que, ao negar ajuda, o condomínio havia violado o princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio este garantido pela Constituição. O juízo considerou o valor arbitrado como excessivo e fixou a nova indenização em R$ 20 mil. O condomínio recorreu ao STJ para anular o acórdão.

A ministra Maria Isabel Gallotti considerou que a decisão de origem analisou de forma fundamentada as questões alegadas pelo condomínio e por isso não era preciso o reexame da prova. O valor ficou fixado em R$ 20 mil.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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